Zona sombria

7/4/2005
Adriano Pinto - Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Senhor Redator, As duas notas de Migalhas 1.142 (6/4/05), envolvendo o uso de jatinho por ministros dos Tribunais Superiores para o comparecimento a seminário promovido pela FEBRABAN, tocam uma zona sombria sempre perdida na memória da comunidade jurídica. Em princípio, não é recomendável que autoridades judiciais aceitem cortesia pessoal não oferecida aos demais participantes de um evento jurídico, ainda que isto seja corriqueiro. Infelizmente, incorporou-se o hábito de atribuir qualidade a tais conclaves conforme a quantidade do comparecimento de altos magistrados, independentemente do conteúdo que possam oferecer ao certame. Tem-se visto, por exemplo, altos magistrados serem destacados para sonorizar discurso sobre matéria jurídica envolvendo os mais variados valores sociais, quando em sua trajetória de vida, em seus votos nos tribunais, jamais ofereceram contribuição efetiva para a defesa da cidadania contra o autoritarismo governamental ou contra o poder econômico. Migalhas põe em pauta dois fatos que colocam em zona de sombreamento, a oferta e aceitação de cortesias excepcionais, no caso concreto do Ministro Jobim, Presidente do STF, quais sejam: a) existência da ADIn 2591 questionando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor: b) o pedido de vista do Ministro Jobim que paralisa o processo desde o dia 24 de abril de 2002."

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