Eleições

22/7/2010
Fabiano Adamy - OAB/SC 9.773
"Prezado editor, só posso lamentar que este poderoso informativo não considere grave e motivo de insurgência a metódica quebra de sigilos pelo PT e seus infiltrados (sigilo bancário do caseiro, sigilo fiscal de Eduardo Jorge), caracterizando violação a direitos e garantias previstos no artigo 5º, da Constituição (Migalhas 2.434 - 22/7/10 - "Tempo de colheita"). Deixar de considerar a falta de ética adotada como método pelo partido do Presidente Lula, e consagrada por este na zombaria às leis e à Justiça Eleitoral, como relevante ao pleito eleitoral é ser conivente com ela. Esperava desse matutino uma condenação veemente, não conivência. Atenciosamente,"
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