Constitucionalidade

8/4/2005
Ely Maranhão Filho

"Embora o brilhante parecer do Professor Luís Roberto Barroso (clique aqui) tenha esclarecido que a criação do Conselho Nacional de Justiça a priori não seja inconstitucional, pois não teria sido criado para influir na atividade jurisdicional dos magistrados mas apenas para fiscalizar a função administrativa no Judiciário, fica a seguinte dúvida: embora constitucional, ele é necessário porque os Tribunais de Contas e os órgãos do MP não teriam poder suficiente para fiscalizar esta atividade administrativa ou porque estes têm sido simplesmente lenientes?"

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