Indenização

12/4/2005
Adriano Lisboa

"Senhores, Segue notícia que veicula em e-mails no dia de hoje. Creio que merece ser apurada por esse conceituado fomentador de opiniões. Se a notícia é correta, o assunto é muito sério. Trata-se de um inaceitável "cala boca" aos advogados, só comparável com os anos negros de ditadura e que afronta o direito ao livre exercício da advocacia, colocando em perigo a própria democracia. O texto segue transcrito abaixo. Cordiais sds,

Dois advogados estão obrigados a indenizar o juiz Clovis Guimarães de Souza por ofendê-lo. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve sentença de primeira instância, mas reduziu o valor da indenização. O relator, desembargador Luis Augusto Coelho Braga, entendeu que os advogados ofenderam o juiz em peças processuais. Os advogados afirmaram que o juiz cometeu, em ação de dissolução de sociedade de fato, "medidas arbitrárias, ilegais, injustas e injustificadas, com o propósito de fazer o agravante dobrar-se à pretensão da agravada e desistir de lutar por seus direitos". Também disseram que o "ilustre magistrado vem mantendo diálogo com o patrono da agravada". E acrescentaram que ele estava "travestindo-se em advogado da agravada". Eles afirmaram que "a autora está comandando o processo" e que há "um indisfarçável propósito de favorecer a autora". Disseram que "isso mostra um inexplicável comprometimento" do juiz " com os interesses da parte adversa". Segundo eles, o juiz faltou com "o dever ético". O relator entendeu que todas essas afirmações foram ofensivas. Os advogados foram condenados ao pagamento de 200 salários mínimos - R$ 52 mil, com correção monetária a partir do julgamento e juros desde a citação. A condenação chega assim a cerca de R$ 73,3 mil - mais 15% de honorários ao advogado que defendeu o juiz."

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