Estagiário de Direito

11/4/2005
Ricardo dos Santos Oliveira

"Caros colegas, da equipe "Migalhas", Gostaria de um esclarecimento a respeito do reconhecimento do exercício de "atividade jurídica" desenvolvida pelo estagiário de Direito em face da Emenda Constitucional n.º 45/04. Afinal, esses 3 anos, no mínimo, de atividade jurídica precisam ser posteriores à aquisição do grau de bacharel em Direito? O que se entende por exercício de atividade jurídica? O estagiário profissional, assim reconhecido pela OAB, exerce atividade jurídica? E o estagiário acadêmico (que faz estágio, durante o curso, em um escritório de advocacia ou no Ministério Público, por exemplo)?"

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