Presunção de validade. Ou não.

11/4/2005
Valmir Pontes Filho

"Prezados editores, Concordo plenamente com as afirmações do Prof. Ronaldo Poletti (Migalhas 1.144 – 8/4/05 – "Entendimento"), a respeito da presunção de validade das Medidas Provisórias (e das leis, enfim). Mas a dúvida tem lá sua razão de ser: se inconstitucionalidade não se presume (ao reverso, o que se presume é a constitucionalidade das leis), como admitir, sob o aspecto teórico, a ação direta de constitucionalidade das leis? Existiriam, por conta disso, três espécies de leis: as declaradas constitucionais, as declaradas inconstitucionais e as "outras"? Atenciosamente,"

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