Documentação

30/7/2010
Fábio de Souza Correia

"Conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo X do EAOAB, o advogado deve promover uma inscrição suplementar em outra seccional se exceder o número de cinco causas por ano, do contrário, você poderá advogar sem essa inscrição suplementar (Migalhas 2.440 - 30/7/10 - "Cópias autenticadas" - clique aqui)."

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