Documentação 30/7/2010 Fábio de Souza Correia "Conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo X do EAOAB, o advogado deve promover uma inscrição suplementar em outra seccional se exceder o número de cinco causas por ano, do contrário, você poderá advogar sem essa inscrição suplementar (Migalhas 2.440 - 30/7/10 - "Cópias autenticadas" - clique aqui)." Envie sua Migalha