Artigo - Emenda do divórcio: cedo para comemorar 30/7/2010 Anderson Veloso Silveira "Também concordo que a emenda em discussão é de aplicabilidade imediata, pois, senão, para que serviu a referida emenda (Migalhas 2.437 - 27/7/10 - "Até que o juiz nos separe" - clique aqui)?" Envie sua Migalha