Banco Nossa Caixa + Banco do Brasil

2/8/2010
Ana Paula da Silva

"Sou advogada e não posso de forma indiferente acompanhar a confusa e amorfa fusão entre o extinto Banco Nossa Caixa com o Banco do Brasil. Até a primeira quinzena do mês de julho, o advogado de posse de uma guia de levantamento de depósito judicial, com a sua OAB se dirigia à respectiva agência bancária para requisitar a transferência da conta judicial para sua conta particular, via TED, o que ocorria em no máximo 4 dias. Todavia, diante do grande volume de trabalho na comarca de São Paulo, a gerência executiva ou sabe-se lá quem do Banco do Brasil, resolveu criar uma central para realizar todas as transferências da comarca de São Paulo. Considerando o grande porte da cidade de São Paulo e o grande número de requisições, obviamente tal setor está totalmente congestionado, de modo que atualmente sequer há previsão para quando e como serão realizados os TEDs. Não é crível que uma instituição financeira trate com tanto despeito o levantamento judicial. Ora se tal providência de forma descentralizada funcionava, porque centralizar e deixar que as transferências fiquem sem data para realização. Como se sabe no mercado financeiro a data para resgate de uma aplicação é fundamental, porque não seria a data para o levantamento de um valor judicialmente depositado (normalmente após o decurso de todo um processo judicial de 5 a 10 anos de espera). É inconcebível que um simples TED permaneça sem nenhuma solução, a instituição financeira tem o encargo de realizar as transferências e no momento próprio, a inviabilidade técnica ou operacional deve ser adequadamente organizada com a finalidade de promover o correto atendimento aos cidadãos. A manutenção dos depósitos judiciais não se encerra no fato de o Banco do Brasil apenas recebê-los e mantê-los sob sua custódia, vai além e chega até o momento de entrega ao seu titular, e neste ato se inclui a realização de TED com prazo determinado. Até mesmo porque este TED não é gratuito, a instituição financeira é adequadamente remunerada para tanto, e sendo assim deve apresentar no mínimo um prazo para que tal serviço se efetue de forma satisfatória."

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