Vaga no STF

5/8/2010
Ramalho Ortigão

"Este poderoso rotativo cobrou agilidade do presidente da República para anunciar o novo ministro do STF (Migalhas 2.443 - 4/8/10 - "STF"). Interessou-me a questão, pois é estranho que a nossa Carta Magna não tenha previsto prazo para o cumprimento deste ato. É certo que, entre os freios e contrapesos, S. Exa. tem o poder de escolher o ministro do STF, que depois é submetido à sabatina no Senado. Mas por que não há prazo para isso ? A não exigência de um dia certo é fator de desarmonia entre os poderes, pois o Executivo pode, com isso, e em certo grau (sem trocadilho), controlar o outro Poder. Analogicamente observando, quando uma lei aprovada pelo Legislativo é enviada ao Executivo, ele tem prazo para vetar ou sancionar. É que 'decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção' (art. 66, § 3º, CF/88). Por que, então, o presidente não tem prazo certo - e exíguo - para nomear ministros do Supremo ?"

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