Anteprojeto CPC/CPP

9/8/2010
Nylson Paim de Abreu

"Sr. diretor, aproveitando a oportunidade em que se discutem os anteprojetos dos Códigos de Processo Civil e Código de Processo Penal, seria oportuno, aliás, muito oportuno que se estabelecesse a padronização de todos os prazos processuais, pois não tem sentido a sua diversidade  quando se sabe que os julgadores dificilmente os cumprem, dada a sua assoberbada carga de trabalho. Pergunta-se, qual a utilidade prática de vários prazos processuais?  Gostaria de conhecer alguma, posto que na minha experiência de quase quarenta anos de advocacia e  magistratura de primeiro e segundo graus, nunca vislumbrei alguma vantagem na diversidade de prazo processuais em todos os sistemas processuais, inclusive do trabalho e legislações especiais (MS, Ação Popular, Civil Pública e outras). Fica aqui a minha modesta observação sobre a matéria. "

 

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