Jesus Cristo Carioca? 9/8/2010 Escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados Advogados "Projeto de Lei 3134/2010 - Da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O glorioso Estado do Rio de Janeiro conta com Projeto de lei ambicioso. Dono do carnaval, do Corcovado, do Pão-de-Açúcar e até das Olimpíadas, o Glorioso Estado do Rio de Janeiro agora aspira a ser dono do de Jesus Cristo. O Projeto discorre sobre a história de Cristo como justificativa e argumenta, ao final, que, por o que Cristo fez e tem feito pelo Estado do Rio de Janeiro e seu povo é que deve ser declarado patrimônio imaterial daquele Estado. O artigo 24, VII, da CF/88 determina ser de competência concorrente da União, Estados e Municípios legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Mas Cristo?! O artigo 216, da CF/88 assim dispõe: 'Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - a as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinado às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítio de valor histórico, paisagístico, artístico,arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.' Ora, para um Cristo carioca, que tal um Judas argentino? E, afinal, quem disse que Deus é brasileiro? Pelo jeito é carioca, e da gema. E que nos perdoe a Constituição Federal." Envie sua Migalha