Biodireito

17/8/2010
Armando Bergo Neto - OAB/SP 132.034

"Hoje, é princípio fundamental do Biodireito a autonomia do paciente, na medida em que a pessoa que está sob cuidados médicos tem o direito de participar de todo processo que diz respeito à sua vida e saúde. Toda e qualquer intervenção médica dependerá do consentimento do doente. Sobre esse assunto é importante a análise do artigo 15 do Código Civil que, inspirando-se na autonomia do paciente, garante direito à informação. Por conta desse livre consentimento informado, o STJ já reconheceu a impossibilidade de internação forçada e a responsabilidade civil do médico por violação do dever de informação. Todo paciente tem, também, o direito personalíssimo de ter acesso a seu prontuário médico. Verifica-se, portanto, que todo indivíduo que padece passou a ser sujeito do tratamento e por isso adquiriu autonomia apta a assegurar o exercício de seus direitos e liberdades individuais."

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