Litigância de má-fé

19/8/2010
Milton Córdova Júnior

"O texto do PL nº 4.074/08, que eleva o valor da multa da litigância de má-fé e faz com que a multa seja cobrada do advogado tem todo o meu apoio (Migalhas 2.454 - 19/8/10 - "Repúdio" - clique aqui). Quem litiga de má-fé no processo não é a parte, mas, sim, o advogado, que tem o conhecimento técnico para tal empreitada, devendo, ele (advogado) assumir os riscos e consequências de sua escolha e conduta, tal como ocorre nas demais profissões, como os médicos, os engenheiros... Naturalmente, a litigância de má-fé deverá estar devidamente comprovada, para que então sejam aplicadas as sanções ao advogado. O que não pode ocorrer é o estímulo à litigância de má-fé, em razão de sua impunidade ao advogado que a pratica. Tenho presenciado casos de escandalosas litigâncias de má-fé onde, o (mau) advogado, sem o menor constrangimento - diria até: na maior 'cara de pau'! - falseando e deturpando completamente a verdade, coloca no papel (que tudo aceita) inverdades, sem que nada lhe aconteça. As punições e sanções devem ser aplicadas a todos que erram. Até aos advogados."

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