Ficha Limpa 19/8/2010 Gabriel Marcovicchio "Doutos colegas, por mais que esta lei nos pareça, em primeiro contato, uma inovação e além disto, um sinal de que os 'homens do povo', poderão, enfim, ser punidos, caso cometam algum ato ilícito, previsto à referida Lei (Migalhas 2.453 - 18/8/10 - "Ficha Limpa" - clique aqui). Acredito que não perdurará por muito tempo, haja vista que, grande parte de seu texto é inconstitucional, no que tange a cassação e posterior suspensão ou perda de direitos políticos, após decisão de órgão judicial colegiado, haja vista disposição expressa do art. 15, inciso III de nossa Carta Magna, que preceitua a necessidade do trânsito em julgado de condenação criminal para a perda ou suspensão dos direitos politicos. Vejamos qual será o posicionamento do TSE e do STF sobre a matéria." Envie sua Migalha