Honorários advocatícios

25/8/2010
Virsio Vaz de Lima - OAB/SP 35.726

"Os sátrapas da AGU querem agora mexer nos honorários, como se eles já não fossem objeto de ataque de magistrados sem consideração e maus aplicadores do artigo 20 do CPC, que deveria, aliás, ser alterado, PROIBINDO TAXATIVAMENTE que se fixasse valor inferior a 10% dos honorários em ações, digamos, inferiores a 5 ou 10 milhões (Migalhas 2.454 - 19/8/10 - Migas - 2 - clique aqui). O que vemos é um verdadeirto ataque aos minguados (cada vez mais) honorários de todos. Em certa ação, uma desembargadora fixou honorários vis, de 1,5% sobre o valor da causa, que era de mais de R$ 200.000,00 depois de o advogado trabalhar dez anos no processo. Como trabalha no interior, a verba mísera não foi suficiente sequer para cobrir as várias despesas de viagem para defender seu cliente no TJ/SP. E nossas entidades (Conselho Federal e OAB's) não assumiram até agora uma postura adequada para evitar a sangria ao furado bolso dos advogados, em especial daqueles que trabalham em pequenas sociedades ou de forma individualizada. Ou seja, como não temos salário, dependemos dos honorários. Mas não adianta se entusiasmar. Se você obtém honorários dignos em primeiro grau, não significa que em segundo grau ele será mantido. Em especial se no polo passivo houver bancos ou a União. Trocando em miúdos, quem faz o 'salário' do advogado é o juiz, não a lei, especialmente porque vem sendo muito mal aplicada. Pode ?"

Envie sua Migalha