Receita 27/8/2010 Eduardo Navarro Bezerra "Trata-se de verdadeira imposição de multa - sanção por ato ilícito - em face da seguinte hipótese : questionar à administração se existe determinado direito creditório (Migalhas 2.459 - 27/8/10 - "Tributos" - clique aqui). Ora, referida regra, se vista sob a alcunha de sanção será inconstitucional por não possuir um ato ilícito em seu antecedente, o que descortina sua verdadeira roupagem : trata-se de verdadeiro ônus sucumbenciais no processo administrativo, o que atropela, em verdadeiro flagrante, a garantia constitucional à gratuidade do exercício do direito de petição aos Poderes Públicos (artigo 5o, XXXIV, CR)." Envie sua Migalha