I Prêmio Conciliar é legal

31/8/2010
Sidval Alves de Oliveira Junior

"Oportuno destacar que projetos de conciliação sem a participação efetiva do advogado não trará bom resultados em termos de pacificação social (Migalhas 2.461 - 31/8/10 - "Conciliação II" - clique aqui). É só mistificação e negativa de prestação jurisdicional, impedindo acesso do cidadão ao poder judiciário. O setor de conciliação de Campinas/Justiça comum foi implantado sem a participação efetiva dos advogados, na forma de atendimento direto ao público e de maneira informal. A grosso modo pode parecer que contribuiu para diminuir processos, mas na prática é diferente. Todos os problemas gerados com a aceitação do acordo são oprimidos por pura dificuldade de acesso ao poder Judiciário, ou seja, o alto custo para se manter um processo na Justiça paulista, com duração de até cinco anos em primeira instância. Então cabe a população aceitar aquele 'acordo' mesmo que seja desfavorável apenas porque não pode arcar com o alto custo processual. Para medir de forma objetiva se faz necessário analisar a conciliação e após seus possíveis desmembramentos nas varas judiciais. É hora de assumir a sua incapacidade de gestão. O cidadão paga por uma Justiça de primeiro mundo e leva outra de terceiro mundo. E a culpa é sempre dos advogados em não aceitar acordos maléficos aos seus constituintes. A mim sempre pesou a conciliação, já que sempre contabilizo o custo efetivo de demanda judicial e sempre exponho com clareza e firmeza aos meus clientes as vantagens e desvantagens de uma demanda judicial. Ocorre que a Justiça tem que ser feita e o cliente espera e confia no sistema judicial, a última esperança diante do sistema estatal inoperante e burocrático. Diante deste fato, como singela contribuição, a Associação Campineira dos Advogados do Direito de Família (Acadf) lançou campanha inspirada no projeto do novo CPC, sugerindo aos colegas requerer ao juízo do processo uma audiência inicial de tentativa de acordo, projeto denominado CONCILIAR CAMPINAS. O nosso projeto de conciliação não poderá ser inscrito, a não ser diante da exceção do § 4º do artigo 1º Regulamento para inscrição no I Prêmio Conciliar é Legal. Não deixa de ser um retrato desta época, o claro desrespeito a nossa Carta Maior - já que o advogado é indispensável à administração da Justiça. O advogado é o primeiro juiz da causa e este mesmo profissional que tem conhecimento daquela relação individual, ou como o mestre dizia a disciplina da convivência humana. Só no Brasil existe a jabuticaba e também um misto de liberalismo com a oportunidade de autocomposição dos conflitos e uma estrutura cartorária para homologar acordos com o CARIMBO do poder Judiciário."

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