Relação homoafetiva

31/8/2010
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti

"Profundamente lamentável a decisão do clube Paulistano, além de incoerente, pois seguramente o estatuto social prevê a inclusão 'do companheiro' e 'da companheira' do(a) associado(a), donde os defensores desta exegese restritiva também desconhecem conceitos elementares de hermenêutica Jurídica para ver que não há proibição normativa para o reconhecimento da união estável homoafetiva e, assim, a possibilidade de colmatação da lacuna por interpretação extensiva ou analogia, tendo em vista que a união homoafetiva forma uma família por ser pautada pelo que denomino, em meu livro, de 'amor familiar', ou seja, o amor romântico/conjugal que vise a uma comunhão plena de vida e interesses, de forma pública, contínua e duradoura (In: Manual da Homoafetividade. Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos, SP: Ed. Método, 2008), que é o elemento formador da família contemporânea (não o é a capacidade procriativa porque heterossexuais estéreis não são impedidos de se casar ou de ter reconhecida sua união estável). Em suma : profundamente lamentável a referida decisão (Migalhas 2.461 - 30/8/10 - "Relação homoafetiva")."

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