Conciliação e mediação

31/8/2010
Renato Battaglia - OAB/RJ 155.675

"A respeito da nota 'Conciliação III' (Migalhas 2.461 - 31/8/10 - "Conciliação III"), vejo com um pouco de preocupação a disseminação dos nomes 'conciliação' e 'mediação' como se fossem sinônimos, como se fossem a 'mesma coisa'. Não são. É fundamental que se perceba as sutis diferenças entre estes métodos de solução de conflitos, mas que trazem uma brutal diferença entre os resultados obtidos. Um mediador NUNCA concilia; um conciliador NUNCA media. Um conciliador busca um 'acordo pelo acordo' (sendo ele remunerado ou não) para por fim à disputa. Quando ele é remunerado, a coisa fica pior. Sim, por que, via de regra, todo conciliador pressiona aquela que ele 'percebe' como sendo a parte mais fraca, para ceder e fazer um acordo. Se este conciliador for remunerado para conseguir o acordo, a pressão pode ficar insuportável sobre a parte. Usa-se aquele chavão lamentável 'é melhor um mau acordo do que uma boa briga'. Nunca vi um conciliador neutro na minha vida e acho que precisamos avisar ao IBAMA para que declare que, se esta espécie chegou a existir, ela está com certeza extinta. (sempre digo que é melhor um ótimo acordo do que um mau acordo; para quê se contentar com menos ? Não admiro amadores, nem gosto de pensar pequeno). Já o mediador tem obrigatoriamente OUTRA POSTURA. Ele jamais pressiona, jamais intervém no conflito (isto seria abortar a mediação e tentar uma mera conciliação !). O mediador constrói uma agenda de possíveis soluções que serão escolhidas/determinadas/resolvidas pelas partes ! Eis por que a mediação costuma ter resultados notáveis, muito superiores aos da conciliação. Nenhum mediador obriga qualquer parte a 'ceder'. Ora, a experiência mostra que é muito mais provável que as partes cumpram acordos de mediação, já que elas mesmas os construíram e negociaram, 'sem pressão'. É interessante ressaltar que, até não muito tempo atrás, existia uma 'cartilha de mediação' da OAB/RJ. Nela havia alguns sérios equívocos, como por exemplo, 'a parte será citada/intimada a comparecer à audiência de mediação'. Citada/intimada ? Ué, se um dos pilares da mediação é a autonomia da vontade das partes, como que se intima alguém a comparecer ? É óbvio que se a parte ignorar a citação não haverá mediação alguma. Restará apenas uma solução : tentar uma conciliação antes de abarrotar ainda mais a mesa dos já sobrecarregados juízes... Está mais do que na hora de se começar a estudar o que é realmente e como funciona a mediação. Suas características únicas podem torná-la de grande valia para a Sociedade Brasileira, para todos nós do Judiciário. Não sou o 'doutor sabe-tudo', mas estou envolvido com mediação há dez anos, desde 2000, quando fiz minha formação com aquele que é considerado o melhor instituto de mediação do RJ e muito provavelmente do Brasil. O advogado Abraham Lincoln dizia que 'tem o direito de criticar, quem tem disposição para ajudar'. Venho lutando há dez anos para popularizar a mediação e aceito contribuir para iniciativas que visem seu desenvolvimento."

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