Cadeirinha

31/8/2010
Ivan Paulo Fontenla de Camargo - OAB/SP 269.984

"A Constituição Federal é clara ao estabelecer no seu artigo 5º, inciso II, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (Migalhas 2.459 - 26/8/10 - "Migas - 4" - clique aqui). A malfadada obrigatoriedade dos kits de primeiros socorros estava estabelecida no artigo 112 do Código de Trânsito Brasileiro (que é uma lei : 9.503/97) e foi revogada pela lei 9.792/99. Era óbvio que aquela excrescência foi fruto de lobby de fabricantes, financiadores de campanhas políticas. Vez em quando o Estado inventa uma nova ideia para obrigar o cidadão a colocar as mãos no bolso. Quem não se sente extorquido quando tem que pagar alguma taxa no Detran, ou mesmo para a emissão de uma 2ª via de RG ? Dessa vez não se deram ao trabalho nem de ao menos criar uma lei. Resolveram impor o uso das tais cadeirinhas por mera resolução do Contran, que é órgão colegiado ligado ao poder executivo. Daí vejo na TV e na web que as tais cadeirinhas são essenciais para a preservação da vida e da segurança das crianças... Sinceramente não compreendo como foi que sobrevivi até meus 32 anos, andando de carro quando era criança, bem solto no banco de trás sem usar nem o cinto de segurança ! Deve ter sido realmente um milagre ! Deus ou o anjinho da guarda zelaram pela minha vida, mas agora ninguém zela pelo princípio da legalidade. Se não houver uma LEI que obrigue o uso da cadeirinha, é flagrantemente inconstitucional qualquer penalidade imposta pelas autoridades de trânsito contra os cidadãos que não a possuam, seja porque não puderam comprar ou mesmo porque não concordam com a infame imposição administrativa. Notamos que o artigo 12, inciso XI da lei 9.503/97 estabelece que compete ao Contran aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito. Cadeirinha de criança é dispositivo ou equipamento de trânsito ? Acredito que não. Se assim fosse, até a almofadinha que minha avó coloca nas costas para andar no carro também o seria, e a falta dessa poderia ser um imenso transtorno ! Digo o mesmo sobre o cinzeiro do meu carro, que uso apenas para guardar moedinhas que recebo por troco do pedágio mais caro do Brasil. Sem uma LEI que faça obrigatório o uso das cadeirinhas, estaremos vivendo em plena arbitrariedade e isso é um absurdo. Vivemos numa democracia em pleno estado de direito. Respeitar a Constituição Federal é o mínimo que esperamos dos 'iluminados' do Contran, que tratam com absoluto desdém os mais caros princípios republicanos."

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