Racismo

19/4/2005
Robson Barreto

"O caso do jogador Grafite foi legal do começo ao fim. A autoridade policial andou bem enquadrando a conduta do jogador argentino como injúria étnica (fato gerado o racismo), e sendo ação privada, houve o consentimento de Grafite para ver processado o argentino. Como a pena do crime é de reclusão, somente o juiz poderia arbitrar a fiança. O magistrado também foi preciso, arbitrando uma fiança a contento. O flagrante foi totalmente legítimo, dentro das hipóteses previstas no CPP. Por fim, o Brasil fez um golaço para pelo menos inibir esses atos tão nojentos de racismo. Vamos ver o que a FIFA fará."

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