Paternidade 2/9/2010 Emerson José do Couto - OAB/SP 191.575 "Perfeita a observação do migalheiro Luiz Baptista. Infeliz e errada a crítica de Migalhas à decisão que negou seguimento ao recurso de apelação (Migalhas 2.463 - 1/9/10 - "Cordeiro de Deus" - clique aqui). Quiçá, em homenagem à celeridade processual, o exemplo venha a ser seguido por mais magistrados. Portanto, com total razão Marinoni quando, ao dissertar sobre os arts. 285-A e 518, §1º, diz que as normas ali contidas 'nada têm de inconstitucionais, pois não violam qualquer outro direito fundamental, como o direito de defesa. Na verdade, se de constitucionalidade aqui se pode falar, o raciocínio deve caminhar em sentido inverso, ou seja, de insuficiência de proteção aos direitos fundamentais de ação e à duração razoável do processo'. Mais, Migalhas deveria deixar a hipocrisia de lado : se o réu tem convicção que não é pai, tem um motivo a mais para fazer o exame de DNA. E se tem dúvida quanto a paternidade, aí então é que deve fazer o exame, e, se confirmada, honrar o filho que fez, independentemente da circunstância em que se deu o encontro sapeca." Envie sua Migalha