Artigo - Impunidade no trânsito

2/9/2010
Leandro Ferreira Ramos

"Não resta nada claro que a função do juiz é, somente, a aplicação da lei e não a busca por alternativas que vão contra o Direito positivado (Migalhas 6.464 - 2/9/10 - "Dois pesos..." - clique aqui). Se assim fosse não precisaríamos e juízes humanos, bastariam robôs treinados em aplicar a lei ao fato. Não basta norma e fato, como diz Miguel Reale, mas também valor. O juiz não deve simplesmente aplicar a lei como Direito positivado, mas julgar aplicando as soluções o mais justas possível, com os costumes, a analogia e os princípios gerais do Direito, inclusive os supralegais. Não que eu concorde com essa decisão em específico, mas dizer que ao juiz só cabe aplicar a lei positivada é, com todo respeito, um absurdo."

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