Agravo

10/9/2010
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro - escritório Ribeiro, Abrão e Matheus Advogados e Diretor de Comunicação do IASP

"A imprensa noticia a sanção da lei 12.322/10, que entrará em vigor em 90 dias a partir da publicação do DO. Tal norma altera a sistemática de tramitação do agravo contra despacho denegatório de recurso especial e recurso extraordinário. Em síntese, para evitar que haja a formação do instrumento com a cópia (repetição) das peças dos autos principais. Logo, o novo agravo será um ato processual nos próprios autos. A novidade vem a reboque do denominado 'Pacto do Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano'. Entretanto, mudaram a forma, mas não o conteúdo. Para os advogados militantes, os recursos especial e extraordinário continuarão a ter o despacho denegatório, praxe tão comezinha ao ponto do despacho denegatório ser um modelo repetido pelo Tribunal, independente da questão submetida. É assim que a tutela do cidadão merece ser tratada ? Com a pecha de protelatório o volume que decorre da massificação da nossa sociedade ? Que o Pacto Republicano inspire nosso legislador a fortalecer a estrutura e administração da Justiça para verdadeiramente atender, e não, obstaculizar, a demanda da sociedade."

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