CPC

10/9/2010
Sonia Castro Valsechi - advogada, OAB/SP 39.867

"Há processos judiciais que não necessitam de um 'julgamento' e poderiam ter tramitação como um processo administrativo, sem necessitar de um juiz (Migalhas 2.468 - 10/9/10 - "CPC" - clique aqui). São os casos de processos que já tem recursos repetitivos, processos de simples ações de despejo, onde não há matéria controversa a ser julgada propriamente dita. Um juiz singular não deveria desperdiçar o seu tempo com processos que qualquer pessoa com fé pública poderia verificar a existência dos requisitos e condições da ação e 'declarar' o direito para fins de execução, esta, também muitas vezes dispensável a atuação de um juiz, poderia ser uma pessoa especializada com fé pública ou até mesmo um árbitro nomeado pelo juiz para 'administrar' o processo. Ao juiz não caberia oficiar para os demais órgãos públicos, por exemplo, mas sim o arbitro por ele nomeado."

 

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