Estágio

19/9/2010
Sidnéia M. D. S. Viel

"Um estudante que cursa cinco anos e não passa no exame da Ordem, não tem que ter mesmo o direito de advogar, pois o que esses profissionais irão fazer com seus clientes se nem conseguem passar pelo crivo da prova da Ordem, matéria que estudaram por exatamente cinco anos ??? (Migalhas 2.472 - 16/9/10 - "Sociedades estrangeiras" - clique aqui)"

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