Arte

22/9/2010
André Graeff Riczaneck - OAB/RS 52.394

"Sem entrar no mérito da 'Arte de bom Gosto' ou 'Arte de Mau Gosto', a mera expressão do artista é, em si própria, uma cabal infração ao artigo 147 do Código Penal Brasileiro, de forma explícita e inequívoca, pelo próprio título : 'Inimigos' (Migalhas 2.474 - 20/9/10 - "Arte - I" - clique aqui). Em que pesem as considerações à 'Apologia ao Crime', quem infringe o artigo 287 do CPB é a Bienal e não o homônimo do insígne Lusitano... Com esta adenda, minhas franciscanas e cordias saudações migalheiras aos colegas da Ordem dos Advogados do BRASIL, deste garrão de Pátria chamado Rio Grande do Sul,"

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