Pedido de aposentadoria

22/9/2010
Sonia Cartelli

"Colegas Ipespianos. No ano passado no mes de outubro, ou seja, aproximadamente três (3) meses após a malfadada lei 13.549/09 completei 35 anos de inscrição na OAB. A seguir solicitei a minha aposentadoria nos moldes do que dispunha a lei vigente décadas atrás, como era de esperar o pedido foi indeferido sob a denominação de impossibilidade de recebimento de 'renda continuada'. Ora, o meu pedido foi de aposentadoria e não de 'renda continuada', com a qual nunca concordei, pois não foi isso que contratei com o Instituto Nacional de Previdência Social do Estado de São Paulo. Novamente pergunto, daqui para a frente dá para confiar no Estado ?"

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