INSS

24/9/2010
Marcelo Avila

"Leio no 'O Globo' (página 21) de hoje que o INSS, por determinaçao do TCU vai reduzir pensão por morte pagas acima do teto do Regime Geral de Previdência, recebidas por mais de 2000 pensionistas. Ilegal e insconstitucional tal exigencia do TCU, uma vez que a limitação das pensões ao teto só veio a lume a partir da EC 41, de 31 de dezembro de 2003, que deu nova redacão ao artigo 33 da lei 8.213/91. Assim, as pensões concedidas antes desta data não se sujeitam ao teto, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis. Ademais, o artigo 54 da lei 9784/99 estabelece que após 05 anos da concessão, o INSS perde o direito de rever o ato de concessão dos benefícios."

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