Ficha Limpa

24/9/2010
André Chaves Siqueira Abrão - OAB/SP 232.320

"Em que pesem os eloquentes discursos e as respeitosas análises (todas) quanto ao enfoque dado na questão da chamada 'Lei Ficha Limpa', é de se reconhecer a pequenez a que se recolheu o Pretório Excelso, acovardando-se diante de milhões de eleitores e tantos outros milhões de cidadãos ao abster-se de proferir decisão terminativa de cognição exauriente na Sessão Plenária encerrada na madrugada deste dia 23 de setembro de 2010 (Migalhas 2.478 - 24/9/10 - "Ficha Limpa - I"). Demitiu-se, nesta data, o Judiciário, de seu mister teleológico. Negando que se distribuísse a Justiça conforme provocado pelas vias do devido processo legal, semeou o STF não só a injustiça, como também cravou no seio do povo brasileiro o indelével trauma do abandono e do desprezo, maculando em episódio sem precedentes a última Instituição do Estado em favor de quem esse mesmo povo humilhado ainda nutria certo grau de respeito. Nem se diga sobre o mérito da questão propriamente dita, pois ainda não sabemos se a famigerada 'Ficha Limpa' é constitucional ou não ou, em sendo, se aplicável para o pleito de 2010 ou não, pois à míngua de acórdão, não pode a ata da Sessão servir de julgado. Temos que as deliberações ali havidas já não passam de meras elucubrações e podem ser objeto de reconsideração ao sabor (ou dissabor) do respectivo Ministro prolator do voto. Voto, aliás, que agora virou mero palpite, numa Sessão que é de ser reconhecida como uma espécie de coletiva de imprensa. O medo e a covardia são sentimento legítimos, até mesmo louváveis, próprios do ser humano, mas não pode o Supremo Tribunal Federal evocar mazelas políticas e problemas de administração interna corporis para legitimar e institucionalizar o medo e a covardia de seus integrantes, transmutando-os na opinião da mais alta Corte de Justiça da Nação — ao arrepio de seu próprio regimento interno e da Carta Política que juraram defender, acima de tudo."

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