Quinto Constitucional

28/9/2010
Simone Andréa Barcelos Coutinho

"Repudio a ADIn 4466, em que a AJUFE pede que os cargos de Ministro do STJ, reservados, pela Constituição, aos oriundos dos TRFs, passem a ser privativos de juízes federais 'de carreira', excluídos, portanto, os integrantes de tais tribunais por força do quinto constitucional (Migalhas 2.480 - 28/9/10 - "Magistrados na origem"). O inc. I do art. 104 não faz a distinção pretendida, e a AJUFE quer obter, com essa ADIn, o que só por Emenda poderia. Espero que tal EC nunca venha. Os atos da Justiça Federal demonstram desprezo pela Constituição, pelos direitos da pessoa humana e contumaz recusa na distribuição da Justiça. Quando convém, extintos são pleitos justos, sob sofismas de má vontade e filigranas processuais, fazendo de conta que processo não é instrumento. Ai de quem levanta a voz contra seus golpes ! Tia Ju vinga-se, e seus juízes, quase à unanimidade, revelam-se prontos para servir ao sistema de proteção da autoridade, e opressão da cidadania, num verdadeiro vale-tudo, cuja ética (?) pode ser assim sintetizada, 'a toga cobre uma multidão de pecados', como emprestar dinheiro de banco público para uma festa, medir forças com tribunal superior, recusar-se a receber advogados. Se os juízes 'de carreira' fossem selecionados com impessoalidade, e não com sindicâncias secretas e provas orais duvidosas, tais absurdos não ocorreriam."

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