Migalhas de peso

3/5/2005
Renata Fortes - Sul América Seguros

"Prezado Dr. Flávio Schegerin Ribeiro, muito bem fundamentado o seu artigo publicado no Migalhas 1.158 ("Desnecessidade do Preposto possuir a condição de empregado para representação de pessoa jurídica ou titular de firma individual perante os Juizados Especiais Cíveis Estaduais"clique aqui), contudo não representa a realidade do Juizados Especiais dos Estados do RJ, BA, MG, RS (somente para citar alguns que conheço por atuar). Infelizmente, depois de atolar o JECs com processos de concessionárias de serviço público, as Turmas Recursais não têm mais aceito preposto sem vínculo, inclusive no RJ existe uma súmula vedando representação por pessoa sem vínculo empregatício. A abusividade, principalmente de Conciliadores, chegou ao ponte de exigir a apresentação de contra-cheque, ordem que temos refutado severamente por caracterizar violação a privacidade do empregado. Esperamos que a decisão da Turma Recursal paulista reverbere pelo demais Estados."

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