Migalhas de peso 4/5/2005 Robinson Vieira "A meu ver, a questão da introdução de mais uma "cancela" no caminho do Recurso Extraordinário se insere na difícil operacionalização do modelo híbrido que buscou o constituinte de 1988, pelo qual tentou-se incorporar o sistema alemão, que privilegia o controle concentrado, e o sistema americano, onde se tem o controle difuso pleno. (Migalhas 1.158 – 2/5/05 – "Novo Requisito para Cabimento dos Recursos Extraordinários (Emenda Constitucional de nº 44)" – clique aqui) Penso que enquanto não definirmos que modelo melhor atende às peculiaridades do Brasil, examinando nossas reais necessidades para delas extrair o sistema adequado, continuaremos a presenciar marchas e contra-marchas na tentativa do estabelecimento de um sistema minimamente racional." Envie sua Migalha