Migalhas de peso

4/5/2005
Robinson Vieira

"A meu ver, a questão da introdução de mais uma "cancela" no caminho do Recurso Extraordinário se insere na difícil operacionalização do modelo híbrido que buscou o constituinte de 1988, pelo qual tentou-se incorporar o sistema alemão, que privilegia o controle concentrado, e o sistema americano, onde se tem o controle difuso pleno. (Migalhas 1.158 – 2/5/05 – "Novo Requisito para Cabimento dos Recursos Extraordinários (Emenda Constitucional de nº 44)"clique aqui) Penso que enquanto não definirmos que modelo melhor atende às peculiaridades do Brasil, examinando nossas reais necessidades para delas extrair o sistema adequado, continuaremos a presenciar marchas e contra-marchas na tentativa do estabelecimento de um sistema minimamente racional."

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