Estacionamento de shoppings

4/5/2005
José Ricardo Pereira Lira e Daniel Ferreira da Ponte - escritório Lobo & Ibeas Advogados, advogados da ABRASCE - Associação Brasileira de Shopping Centers, co-autora da representação por inconstitucionalidade

"A respeito do julgamento do Órgão Especial do TJ/RJ que confirmou a suspensão da Lei estadual 4.541/2005, para autorizar a cobrança de estacionamento em shopping centers e hipermercados no Estado do Rio de Janeiro, Migalhas manifestou sua perplexidade, em 03/05/2005, quanto ao fato de que dez Desembargadores teriam se pronunciado favoravelmente à lei. Vale o registro, porém, de que o julgamento era apenas de um agravo regimental pertinente à suspensão liminar da norma. Os dez Desembargadores vencidos não anteciparam sua posição quanto ao mérito da representação por inconstitucionalidade."

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