Cobrança indevida

4/5/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Em Migalhas 1.135 (28/3/05) já alertamos os usuários dos serviços do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sobre esse golpe que vem sendo aplicado. Por isso, vale a pena reproduzir a notícia publicada em Valor on-line de 4/5/2005. É curioso notar que a cobrança indevida, que era de R$ 130,00 no ano passado, é agora de R$ 420,00. Como se vê, os preços da picaretagem tem subido muito mais do que a inflação oficial..."

 

“INPI ALERTA PARA NOVO GOLPE DE COBRANÇA INDEVIDA

 

As empresas usuárias do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) precisam tomar cuidado com uma nova tentativa de cobrança indevida que está sendo feita por todo o país. O Instituto recebeu uma denúncia de que um suposto escritório de propriedade intelectual, com sede em São Paulo e filiais em diversas capitais, está enviando boletos bancários, originário do Banco Itaú, no valor de R$ 420,00, que seriam equivalentes a uma “taxa de atualização de dados cadastrais da empresa e agilização de seu pedido de registro de marca, independente de notificação, por determinação deste Instituto e por força do que determina a Lei de Propriedade Industrial”.

 

No ano passado, as empresas usuárias do INPI já foram vítimas desse golpe e receberam boletos no valor de R$ 130,00, correspondente ao pagamento de uma “taxa de manutenção optativa de marca ou patente” em uma publicação chamada “Edição Anual de Marcas e Patentes 2003/2004”, que não pertencia ao órgão.

Nenhum destes boletos é ou foi enviado pelo INPI, que alerta aos seus usuários que todos os valores relativos aos serviços prestados pelo Instituto podem ser encontrados em seu site oficial, no endereço: www.inpi.gov.br.”

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