Bacharéis

11/5/2005
Eduardo Sanches Munhos da Silva - OAB/SP - 122.418E

"Muito oportuna a colocação do Dr. José Cretella Neto - escritório Cretella Advogados em relação aos Bacharéis que ainda não passaram nos Exames de Ordem que ficam "numa espécie de 'limbo' jurídico (nem céu, nem terra, nem inferno, nem purgatório)". Este é o meu caso que concluí minha graduação em junho de 2004, prestei o exame de nº 124 e 125 e infelizmente não obtive êxito e confesso não ter prestado o de nº 126 por falta de condições financeiras, pois não tinha sequer dinheiro para pagar a taxa de inscrição. Vejam só, este é o retrato do Bacharel mencionado pelo Dr. Cretella, ou seja, estou desempregado há um ano e sete meses porque não sou advogado e nem estagiário pois concluí minha graduação. Lendo e relendo o Estatuto da OAB, mais precisamente no art. 9º, §4º diz que: "O estágio profissional poderá ser cumprido por Bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem. Assim faço o seguinte questionamento: Estou devidamente inscrito nos quadros de Estagiário da OAB, sob o nº 122.418E, sendo que minha inscrição tem como data de vencimento no dia 05/06/2005. Eu não poderei renovar minha inscrição? Como fica o conteúdo do Art. 9º, §4º? Grato,"

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