Ancien Régime

13/5/2005
Mauricio Branda Lacerda

"Venho juntar minha voz ao corajoso advogado Ronnie Duarte, em verberar contra a ordem que fiscaliza sua profissão. Com efeito, a Ordem vem berrando contra o nepotismo, mais uma faceta do clientelismo político deste País. Seria interessante, no entanto, que fossem lidas as ementas no Processo E-2624/02. A primeira, um parecer do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina - I, da Seccional de São Paulo, da lavra da Conselheira Maria do Carmo Whitaker - Consultora do Centro de Estudos de Ética nas organizações da EAESP-FGV - concluindo pela incompatibilidade, à advocacia, do Presidente, Vice-Presidente e vogais indicados por outros órgãos - que não a OAB -, para a Junta Comercial do Estado de São Paulo e o impedimento, para atuar perante a JUCESP, do advogado indicado pela OAB. No entanto, depois de um manifesto dos vogais advogados representantes: do Conselho Regional de Economia, da Federação dos Transportes, da Associação Comercial, do Governo Estadual, da Federação dos Transportes, do Governo Federal, e do Sindicato dos Bancos (o da Ordem dos Advogados era o Presidente!). O Conselho estadual deu provimento - ao quê não se sabe, se recurso oficial, se recurso voluntário - para, apenas, impedir os demais vogais que não representantes da Ordem dos Advogados. Embora também, apenas, impedindo o Presidente e o Vice Presidente, no julgamento, quando da publicação da ementa, envergonhado com a decisão, o Tribunal de Ética e Disciplina alterou a ementa para incompatibilizar, pelo menos, o Presidente e o Vice Presidente. Interpostos embargos de declaração, não foram processados. Recorrida a decisão, o Conselho Federal, ao conhecer do recurso interposto mandou-o de volta a São Paulo, em diligência, para lavratura de acórdão. Pasmem! Caprichosamente, como se nos dessem brioches para matar a fome, recentemente julgaram-se os embargos de declaração, opostos lá atrás para apenas impedir também o Vice Presidente e o Presidente da Junta Comercial a despeito dos incisos II e III, do art. 28. Todos eles têm prestígio perante a Ordem dos Advogados, integram outras comissões do Conselho Seccional. Coisas de Ancien Régime. Vide o licenciamento do migalheiro Alexandre Thiollier por exercer função diretiva em empresa estatal sem exercer qualquer função de julgamento de direito. Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a lei."

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