Improbidade

13/5/2005
Luís Alberto

"Data vênia, discordo quanto à conclusão da matéria: não há, no STF, nos moldes em que preconiza a Lei 9.868/99, nenhuma decisão que vincule os juízes a aceitar o foro especial em ação de improbidade (clique aqui). Ademais, o STJ não é competente para definir se a Lei 10.628/02 é inconstitucional."

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