Mudanças legislativas

19/5/2005
Nilson Theodoro - advogado em Campinas

"Creio que a edição da lei n° 11.113, que alterou o CPP no capítulo que cuida do auto de prisão em flagrante não merece tantos encômios. Há mais de dez anos conheço delegados de polícia que, preocupados com as partes envolvidas no flagrante, colhem a assinatura no depoimento logo em seguida à sua realização, evitando assim que fiquem esperando o término da lavratura. Encômios merecem estes delegados de polícia. A lei só fez destacar o óbvio que muito teimavam em aceitar em troca de uma interpretação desumana do dispositivo legal."

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