Honorários de sucumbência

20/5/2005
Washington Luiz Paiva da Silva - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

"No artigo "Honorários de sucumbência, quem tem o direito?" (clique aqui), parece que há nítida a idéia de que o vencedor da causa é o advogado e não a parte. O advogado atua como procurador, não perde causa alguma nesta função, pois quem sofre com o ônus da sucumbência é o seu cliente. Logo, a justiça está em atribuir ao constituinte os honorários de sucumbência, não ao profissional que somente o representa em juízo."

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