Mudanças legislativas

20/5/2005
Alexandre de Salles Gonçalves - escritório Guilherme de Salles Gonçalves & Advogados Associados

"Com grande respeito que venho criticar a parte final do comentário elaborado pelo Ilustre Mestre Dr. Waldir Grisard. Tenho a certeza de que a fixação do acordo das visitas, conforme alteração do CPC, somente vem a melhorar a relação entre o genitor não convivente e seus filhos. Necessário lembrar que o dispositivo legal se refere às separações consensuais, portanto, desde logo deverá haver um consenso entre o casal na separação, inclusive em relação ao exercício da guarda e as visitas. Tenho notado que os litígios mais complicados nas Varas de Família geralmente se referem ao regime de visitação e a "vontade" dos filhos em serem levados para ficar com o outro cônjuge não convivente (geralmente o pai). Esta "vontade" dos filhos menores, em diversos casos, infelizmente é manipulada pelo outro genitor (o convivente), criando nos filhos uma síndrome que vem sendo objeto de vários estudos pela psicologia: a Síndrome da Alienação Paternal. Portanto, em que pese a análise da vontade dos filhos, é direito do genitor que não detém a guarda ter os filhos em sua companhia nas datas marcadas no acordo de separação, ou nas datas determinadas pelo Juízo. Os infantes desde pequeno devem entender que as ordens e acordos devem ser cumpridos e que o pai também tem um papel e um poder significativo na vida de seus filhos. Esta disciplina deve ser criada nos filhos também com a ajuda do cônjuge convivente, sob pena de se causar um grave distúrbio psicológico nas crianças, já que a presença dos pais, sejam separados ou não, é essencial  para o desenvolvimento psicológico saudável dos filhos. Aliás, neste ponto concordo com minha mãe que sempre falou que a criança não tem que querer, a criança tem que obedecer aos pais e tem que ter os limites bem estabelecidos."

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