Livros xerocados

30/5/2005
Augusto Geraldo Teizen Júnior

"Há na Câmara do Deputados Projeto de Lei nº PL - 4266/2004 do deputado Júlio Lopes do RJ acerca do assunto:

 

PROJETO DE LEI N°, DE 2004

(Do Sr. JÚLIO LOPES)

Proíbe, nos estabelecimentos de ensino superior, o funcionamento de máquinas fotocopiadoras destinadas à reprodução de livros didáticos.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1o  Esta lei proíbe o funcionamento, nos estabelecimentos de ensino superior, de máquinas fotocopiadoras destinadas à reprodução de livros didáticos.

 

Art. 2º Fica proibido o funcionamento, nos estabelecimentos de ensino superior, de máquinas fotocopiadoras destinadas à reprodução de livros didáticos.

 

Art. 3º  São responsáveis pela observância do disposto nesta lei os diretores dos estabelecimentos de ensino superior.

 

§ 1º  Aos infratores aplicar-se-á a pena prevista no parágrafo 1º do artigo 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

A proposição que ora apresento à apreciação de meus Pares visa a dar cobro a situação encontrável na maioria dos estabelecimentos de ensino superior do país.

 

Há, nesses locais, máquinas fotocopiadoras, à disposição dos alunos, para que copiem livros inteiros, ou trechos destes, em flagrante oposição ao disposto no Código Penal.

 

Os que exploram esse comércio ilegal já estão sujeitos à lei, mas os diretores das faculdades, que fazem vista grossa a essa prática, não são por ela alcançados. Ora, eles têm o poder e o dever de fiscalização do que ocorre nos estabelecimentos que dirigem.

 

Acrescente-se a isso o fato de que a prática desse crime contra o direito autoral, em ambientes onde se desenvolve a prática educacional, sem repressão da instituição, só pode levar a inculcar nos estudantes uma mentalidade de desrespeito às leis.

 

Sendo assim, conto com o apoio desta Casa, no sentido de aprovar este projeto de lei.

 

Sala das Sessões, em de _____________ de 2004.

Deputado JÚLIO LOPES

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