Armas

13/6/2005
Antônio Carlos de Martins Mello

"O professor de Direito Admistrativo Adilson Abreu Dallari se esqueceu, aparentemente, de invocar o que os alemães denominam "Voraussetzung" para firmar seu ponto de vista a respeito da impropriedade de o Estado retirar das casas de família o tacape da legítima e bastante autodefesa sem a premissa de dar-lhe uma garantia correlativa à restrição: desarme o povo, mas, antes dê-lhe segurança. É quem sabe fraco o vernáculo "pressuposto", mas é isso, quase isso, adjetivando-se o conceito para jungi-lo a algo mais na expressão "norma pressuposta". Para exigir um determinado comportamento, há o "pressuposto" de uma prestação tutelar de quem exige, como é o caso de ninguém ser contemplado com uma herança: para tanto é mister, segundo uma lógica, que ela não seja negativa. A mão do tráfego de veículos numa via não precisa estar nos códigos, mas, garantindo-se a ciência pública e a sanção pela desobediência, ela é imposta. Não devo vestir por aí trajos femininos, não sou obrigado a abrigar-me do frio no agreste nordestino, não freqüento os cultos em momentos impróprios, mas não o faço por uma coerção onerosa da coletividade. Essa quebra da norma pressuposta, sob a Inquisição, quase levou Galileu à fogueira."

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