Reabertura de inscrições

14/6/2005
Vanessa Vaitekunas - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

"Embora incomum, a reabertura das inscrições para o concurso do MP de São Paulo deve ser vista como uma forma de garantir a isonomia e, assim, legitimar o processo seletivo. Explico: a EC 45/04 acrescentou a exigência de 3 anos de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras do MP e da Magistratura, mas deixou de definir "atividade jurídica". O primeiro edital do concurso do MP/SP delegou à comissão de concursos a tarefa de examinar a situação de cada candidato. O novo edital em boa hora determina quais atividades serão consideradas para o preenchimento do requisito, e corretamente reabre as inscrições, permitindo aos interessados que não se inscreveram na primeira oportunidade, por terem dúvidas acerca desta exigência, possam fazê-lo agora. Cumpre esclarecer que o número de candidatos inscritos na primeira etapa deste concurso é 25% menor do que o número de inscritos no concurso anterior, o que demonstra que muita gente ficou de fora."

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