Invasões

20/6/2005
Vilson Klein

"Ainda sobre as invasões. Analisando a nossa Magna Carta, em seu artigo 127 encontramos que "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.". Assim também em seu artigo 129 que nos revela que "São funções institucionais do Ministério Público: (...) II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;", fico a me perguntar "Ó Ministério Público. Onde estás que não respondes?"

Envie sua Migalha