Invasões

21/6/2005
Fábio Luiz Delgado - Graduado em Direito pela Universidade Paulista, Consultor de Empresas

"Solicito a colaboração de todos para que se difunda este singelo escrito que visa repudiar os atos truculentos praticados ilegalmente - e, pasmem, com abuso de autoridade e arbitrariedade -, em conjunto pela Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal, no que toca à invasão de escritórios de advocacia, em crassa afronta às garantias blindadas pela Constituição Federal de 1988, que um dia se convencionou chamar, em arroubo de eloqüência, 'Constituição Cidadã', e que hoje, desfigurada, só existe porque a aplicação dos juízes a revivifica. Se não nos unirmos em uníssono som contra estes atos malévolos praticados pelos 'detentores do poder', chegaremos ao que Ives Gandra Martins convencionou chamar de 'desinteria constitucional'. Hoje, são os lídimos direitos dos advogados que vêm sendo deixados à margem da legalidade; amanhã, quem sabe, poderá se atingir os direitos de todos os demais cidadãos brasileiros. É chegada a hora de nos unirmos contra estes abusos praticados por alguns poucos detentores do poder que, investidos na toga, se converteram de julgadores em verdugos. Já alertava Rui Barbosa, lembrado por Miguel Reale Júnior, que os julgadores 'não deveriam jamais perder de vista a presunção de inocência comum a todos os réus, enquanto não concluída a prova. E mais, não se juntem aos que agravam o rigor das leis'. São com estas palavras que peço a ajuda na divulgação deste singelo escrito. Atenciosamente.

Operação Cevada – Deflagração da justiça ou deturpação das instituições democráticas? Dia 15 último deflagrou-se nas cidades de Itu, Sorocaba e em mais 12 (doze) Estados brasileiros o que se convencionou chamar de ‘operação cevada’, ação conjunta da Polícia Federal, Ministério Público e Receita Federal que envolveu aproximadamente 700 (setecentos) agentes federais. O balanço da operação, consoante fora amplamente difundido pela mídia, resultou em 70 (setenta) pessoas detidas para averiguação, residências, empresas e escritórios devastados; cidadãos de bem, que sequer tiveram a ilação de oferecer resistências aos atos de truculência praticados, tratados como criminosos da mais alta periculosidade. O Brasil, há muito – precisamente a 16 (dezesseis) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias do ocorrido –, optou pelo sistema democrático de direito, deixando à margem o sufocante, arbitrário e injusto regime militar. Porém, eventos que vêm se materializando nos derradeiros anos, no mundo concreto, requerem o alerta de todos os cidadãos brasileiros. Mais: ao que parece, quanto mais ‘velha’ se torna a Constituição Federal de 1988, mais as instituições democráticas são esquecidas, desrespeitadas e jogadas às traças por aqueles que ‘detém o Poder’ para a satisfação de seus interesses pessoais. Os atos perpetrados no último dia 15 por aqueles que ‘detém o Poder’ se assemelha, e muito, à antiga Alemanha nazista dirigida pelo então ditador Adolf Hitler, ou mesmo como chegou a acontecer no Brasil, na Era Vargas, quando se criou aqui um sistema similar – o DIP. As informações ora difundidas pela mídia da prática, em tese, pelo Grupo Schincariol, dos crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva são eivadas da nódoa da parcialidade. Explico: a mídia, no seu legítimo papel social de informar, noticia as informações que lhe são divulgadas pela Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público, órgãos que se quedam, inexoravelmente, parciais, na medida em que possuem interesses diretos na conclusão do caso em exame. É de conhecimento de todos o velho adágio: “Uma mentira difundida universalmente, que não possa ser combatida também universalmente, se torna uma verdade invencível”. O que vimos, até então, foi todos os veículos de comunicação nacional divulgarem informações prestadas pela Polícia Federal, Ministério Público e Receita Federal, órgãos que, como dito anteriormente, se quedam parciais, eis que mantêm interesse direto na resolução do caso a que deflagraram de maneira arbitrária e truculenta. Não se deu a oportunidade, em nível nacional, até o momento, dos ‘averiguados’ apresentarem suas versões a fim de combater as versões apresentadas pelos agentes federais. Vê-se, pois, que o desrespeito às instituições democráticas são flagrantes. Ao que parece, estamos prestes a vivenciar o que Dalmo de Abreu Dallari convencionou chamar de ‘Crise do Estado Democrático’ . Mas, evidentemente, arremata o autor, ‘a aceitação desses argumentos representa a rejeição da democracia e a aceitação da ditadura’. Com efeito, a perfídia do ato praticado no último dia 15 de junho atenta contra as instituições do Estado Democrático de Direito, desafiando, quiçá, a própria Justiça. A luta pelo direito defendida séculos atrás pelo alemão Rudolf Von Lhering deve ter como objetivo escoimar de impurezas, arbitrariedades e ilegalidades os atos que vêm sendo perpetrado pelos ‘detentores do Poder’. A invasão ocorrida ao escritório de advocacia, com o uso da violência e utilização de metralhadoras se reveste, inquestionavelmente, desproporcionais e excessivas. O despautério chega ao estopim ao se manutenir detidas pessoas de bem, trabalhadoras, com residência fixa e que não apresentam qualquer risco e/ou periculosidade à sociedade; suas famílias foram deixadas órfãs; a sociedade local, estarrecida!!! O direito, à evidência, não funciona como pura teoria, mas sim como uma força viva. E é exatamente por isso que a Justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito. A experiência nos informa que uma não pode avançar sem a outra, nem haverá ordem jurídica perfeita sem que a energia com que a justiça aplica a espada seja igual à habilidade com que se maneja a balança. Não obstante, o presente caso deflagrado fora praticado sem a devida balança que sopesa os direitos. É o totalitarismo do poder ilimitado denunciado por George Orwell em ‘A revolução dos bichos’. Se a sociedade se quedar silente mais uma vez, nosso Estado Democrático de Direito ‘cairá em paralisia, desordem e subversão. Os poderes constitucionais entrarão em conflitos insolúveis, as franquias constitucionais ruirão por terra, e da organização constitucional, do seu caráter, das suas funções, das suas garantias apenas restarão destroços’, conforme outrora anunciado por Rui Barbosa em sua obra ‘Orações aos Moços’. Há de se lembrar, por fim, que nossa própria Constituição Federal, Lei das Leis, disciplina em seu artigo 5º, inciso LVII, que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória’. Todos os envolvidos na vulgarmente denominada ‘operação cevada’ são, pois, inocentes, até que se prove o contrário. Antes disso, a medida adotada em manuteni-los detidos é excrescência jurídica; mais excrescência ainda foi o cumprimento de mandados ‘genéricos’, expedidos pela Justiça do Rio de Janeiro e cumpridos sem a devida ‘Carta Precatória’. É chagada a hora, novamente, de nos rebelarmos contra os abusos perpetrados ilegalmente contra nossos legítimos direitos garantidos pela Magna Carta – assim como ocorrera à aproximadamente 17 anos atrás, quando nos rebelamos contra o regime militar; hoje foi o escritório deles; amanhã pode ser o nosso!!!"

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