Crise no governo

24/6/2005
Antonio Minhoto

"A recente decisão do STF determinando que em CPI já instalada procedessem os parlamentares à efetiva indicação dos nomes integrantes, não fere, a meu ver, a repartição dos poderes. Nosso sistema jurídico-legal, como todos sabemos, é formal e formalista, mas se aferrar a isso e deixar que iniqüidades tomem espaço em nome da forma pela forma, sacrificando a moralidade e a eficiência - princípios também formais previstos na CF (37, caput) - não me parece boa medida, até porque os objetivos, princípios e valores do Estado (vide, p. ex., art. 3. da mesma CF) devem ser observados por todos os poderes que o integram e, por fim, como diz Michel Temer, o poder estatal é, em verdade, uma unidade, é uno, sendo a sua repartição uma medida que visa limitar o exercício do poder afastando o arbítrio, ao mesmo tempo que obtém uma maior eficiência administrativa. Como não considero nosso STF uma exemplo do que se possa chamar de vanguarda, avanço ou modernismo no que tange às idéias ali defendidas nos respectivos julgamentos, me sinto à vontade para opinar que, desta vez, o Pretório Excelso acertou."

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