Invasões

30/6/2005
Dora Cavalcanti Cordani - Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD e Roberto Soares Garcia - Diretor Jurídico do IDDD

"A questão da ilegalidade das invasões a escritórios de advogados foi colocada nos devidos limites pelo advogado Arnaldo Malheiros Filho, no artigo "A advocacia sob abuso judiciário", publicado no Estado de São Paulo, em 29/6/05 (Migalhas 1.198 - Clique aqui): O abuso constatado nas referidas buscas traz a marca inegável de violência a preceitos constitucionais fundamentais, o que põe em risco a própria existência do Estado Democrático de Direito. Não se trata, portanto, de pretender que o local de trabalho do advogado seja transformado, por nada, nalgum tipo de sacristia inexpugnável, mas sim de reconhecer que o escritório do defensor, seus arquivos, suas notas e todos os documentos entregues ao advogado no exercício de seu mister são, por determinação dos representantes legítimos do povo brasileiro, absolutamente invioláveis, exatamente para que o direito de defesa dos cidadãos seja exercido amplamente, como determina a Constituição Federal."

Envie sua Migalha