Invasões

4/7/2005
Leandro Jardim Correia da Silva - OAB/DF 18.615

"Ilustres amigos migalheiros, as coisas, em Brasília, estão ruins, já que as imagens do Executivo e Legislativo Federal estão ofuscadas com tantos podres "gritados e gesticulados" pelo Deputado Federal Roberto Jefferson. Daí, a monotonia adentra no cotidiano, já que sabemos quais serão as manchetes dos periódicos do amanhã. Com tanto tempo vago, fico pensando sobre as diversas buscas e apreensões, patrocinadas pela Polícia Federal, com o aval do Poder Judiciário, nos escritórios dos inúmeros advogados em todo o País. A propósito, lendo o Migalhas 1.200 (1/7/05), que retrata mais uma "invasão" a uma banca, deparo-me com uma observação feita no mandado de busca e apreensão da quinta Vara Criminal da Secção Judiciária do Rio de Janeiro, no item 02 que ORDENA: "A Polícia Federal DEVERÁ agir com a maior discrição possível, isso por estar exatamente empreendendo atividade de polícia de investigação, onde o sigilo é imprescindível". Ilustres companheiros, indago qual é o significado para "maior discrição possível" para a Polícia Federal quando cumprem os referidos mandados sob os holofotes de imprensa nacional? Não deveriam os respeitados delegados e policiais federais consultarem, previamente, o significado de discrição no "Aurélio"? Para a ausência deste e para os acomodados, discrição é: Qualidade ou caráter de discreto. Discernimento, sensatez. Qualidade de quem sabe guardar segredo. Prudência, reserva, circunspeção. Modéstia, recato, decência. (Novo Dicionário da Língua Portuguesa. Nova Fronteira, 2ª ed. 1986, p. 596). Com respeito e revolta,"

Envie sua Migalha